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Exigência de PMOC requer mão de obra especializada


A Lei 13.589/2018, que tornou obrigatória a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de ar condicionado em edificações de uso público e coletivo, em vigor desde julho deste ano, traz à tona a necessidade da mão de obra especializada, em detrimento de empresas e profissionais conhecidos como “penduradores de ar”, os que executam instalações domésticas sem formação e preparo técnico.

Conforme a nova legislação, os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Anvisa e ABNT. E para praticá-los é faz-se necessário o conhecimento profundo de um engenheiro mecânico ou industrial.

Por ser uma Lei recente, o que não se sabe ainda é se realmente haverá uma fiscalização efetiva por parte da vigilância sanitária, mas, caso haja, as empresas que atuam no setor deverão ter um técnico responsável devidamente registrado, assim como um engenheiro para assinar o PMOC para as máquinas, além de um corpo técnico para executar o plano elaborado.

A obrigação de atender à Lei do PMOC é válida para quem possua ambiente ou conjunto de ambientes com mais de 60 mil BTU/h instalados, por exemplo, como ocorre com empresas que possuam cinco equipamentos de 12 mil BTU/h em suas dependências. Em caso de descumprimento, a multa prevista varia de RS 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Fonte: Novva Comunicação

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