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Doenças causadas pela má qualidade do ar refrigerado


Muitos concordam que ar-condicionado não é mais questão de luxo. Sobretudo quando se trata de ambientes públicos e privados com grande circulação de pessoas, cuja falta de refrigeração seria impensável em um clima quente como o nosso. Mas, por isso mesmo, não se pode negligenciar a qualidade deste ar. O assunto é tão sério que, em janeiro deste ano, foi aprovada a Lei que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo.

Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios, hospitais e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

A norma visa eliminar, ou ao menos minimizar, os riscos potenciais à saúde da população, que se devem ao acúmulo de fungos, bactérias e ácaros nos dutos do ar-condicionado que não recebem a limpeza periódica, de acordo com a utilização, tamanho do espaço e principalmente poluentes da região, proliferando as impurezas no ar do ambiente.

O resultado é o risco iminente de doenças, como conjuntivite, bronquite, rinite e outras doenças alérgicas e respiratórias. Existe, inclusive, uma expressão que ilustra o contágio dessas doenças em ambientes que não realizam adequadamente a manutenção. É a “síndrome do edifício doente”, na qual as infecções respiratórias são propagadas entre colegas de trabalho por causa do ar contaminado.

Proporcionar um ar artificial de qualidade aos que trabalham e aos que frequentam o local é, portanto, uma obrigação das empresas públicas e privadas, agora regulamentada pela Lei nº 13.589.

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